Lei Municipal 603/2025
Prefeitura de Piaçabuçu cria serviço municipal de loteria
Valores obtidos serão usados para pagamento de prêmios e recolhimento de impostos
O prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, sancionou na sexta-feira, 25, a Lei Municipal 603/2025, que cria o Serviço Público de Loteria Municipal de Piaçabuçu (Lotepi). A lei autoriza a exploração de modalidades lotéricas, com captação de recursos por meio de apostas e jogos.
A Lotepi poderá ser operada diretamente pelo Executivo ou por credenciamento, concessão, parceria público-privada ou licitação. A arrecadação ocorrerá por canais físicos e virtuais, segundo o texto publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Os valores obtidos serão usados para pagamento de prêmios, recolhimento de impostos e manutenção do serviço. O excedente será destinado a ações de assistência social, cultura, educação, turismo, saúde, segurança pública e direitos humanos.
Prêmios não reclamados em até 90 dias após a divulgação dos resultados serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme previsto na legislação aprovada pelo Executivo municipal.
A Secretaria de Tributação e Finanças cuidará dos atos administrativos para viabilizar a Lotepi. O Executivo regulamentará as diretrizes por decreto em até 120 dias, e a Secretaria Municipal de Administração definirá normas complementares.
O município, diretamente ou por meio de parceria, concessão ou credenciamento, deverá adotar sistemas para garantir segurança e evitar fraudes ou adulterações dos bilhetes emitidos pela loteria municipal.