JUSTIÇA

TJ confirma proibição de votar contas do prefeito de Poço das Trincheiras

Recurso que motivou suspensão foi julgado pelo Tribunal de Contas em 202
Reprodução/instagram
TJAL confirma suspensão de votação das contas de Valmiro Costa
TJAL confirma suspensão de votação das contas de Valmiro Costa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou, por unanimidade, a sentença que impediu a Câmara Municipal de Poço das Trincheiras de votar as contas de governo de 2022 do prefeito José Valmiro Gomes da Costa, conhecido como Valmiro Costa, enquanto estivesse pendente um recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL). A intimação do acórdão foi disponibilizada nesta sexta-feira, 16.

A ação foi apresentada pelo prefeito contra ato do presidente da Câmara Municipal. Na primeira instância, a Justiça determinou que os vereadores não deliberassem sobre as contas até o julgamento definitivo do recurso de reconsideração pelo TCE/AL, além de reconhecer a nulidade de eventuais atos praticados antes da conclusão do parecer prévio.

Segundo o acórdão, o recurso foi apresentado dentro do prazo e possui efeito suspensivo, conforme o artigo 218 do Regimento Interno do TCE/AL. Dessa forma, o parecer inicial não poderia servir de fundamento para o julgamento das contas enquanto estivesse sujeito à revisão.

O TJAL destacou que, embora a Câmara tenha competência para julgar as contas dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas constitui um "ato técnico indispensável" ao procedimento. Para os desembargadores, a suspensão preserva o direito de defesa do gestor e não representa interferência indevida na competência dos vereadores.

TCE mudou recomendação em 2025

A determinação judicial apresenta uma particularidade: o TCE/AL já analisou o recurso citado no processo. Em sessão de 15 de abril de 2025, o plenário alterou, por maioria, o parecer prévio que recomendava a rejeição das contas de 2022 e passou a recomendar sua aprovação com ressalvas. O acórdão foi publicado em 30 de julho daquele ano.

Na mesma decisão, o Tribunal de Contas revogou a determinação de abertura de tomada de contas relacionada à comprovação de saldos bancários e determinou o encaminhamento do resultado à Câmara Municipal, responsável pelo julgamento definitivo das contas.

Assim, a publicação do TJAL não significa, por si só, que a Câmara continue impedida de votar, já que o recurso que motivou a suspensão foi analisado pelo TCE. Os documentos consultados não esclarecem se os vereadores realizaram posteriormente o julgamento das contas nem se houve novos recursos que possam alterar a situação processual.


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