Operação Primo Rico
PF investiga desvios de R$ 30 milhões em prefeituras de AL

A Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas (PF-AL), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), desencadeou nesta terça-feira, 11, ação policial denominada “Operação Primo Rico", com o cumprimento de três mandados de busca e apreensão na cidade de Ibateguara.
A investigação apura o possível desvio de recursos públicos municipais e federais das áreas de saúde e educação entre 2013 e 2016 também nos municípios Messias e São José da Laje. Conforme levantamento, os municípios teriam contratado ou firmado parcerias com empresas e entidade fictícias, com emprego de recursos próprios e verbas federais da área de saúde e educação.
Para o delegado da Delegacia de Combate ao Crime Organizado, Daniel Silvestre, "as empresas contratadas não tinham estrutura para exercer os trabalhos estipulados em contrato". Além das buscas em residências e empresas, a PF se dirigiu e requisitou às prefeituras e secretarias municipais envolvidas o imediato fornecimento de toda a documentação referente a contratos ou parcerias firmadas.
Dessas pessoas jurídicas, algumas não foram encontradas funcionando nos endereços constantes dos respectivos registros formais, enquanto uma delas aparentemente possuía porte acanhado, sem funcionários registrados, o que se mostra incompatível com o recebimento de consideráveis pagamentos por parte de uma das prefeituras citadas.
Estima-se que as pessoas jurídicas envolvidas tenham recebido pelo menos R$ 30 milhões das prefeituras. Segundo o superintendente substituto da CGU, Nelton Martins, do montante estimado, R$ 18 milhões seriam de verbas federais. "As empresas ofereciam serviços de limpeza, aluguel de veículos e gestão de pessoas", contou.
Todo o material arrecadado será encaminhado à sede da PF em Alagoas, para posterior análise em conjunto com a CGU/AL. Os envolvidos com o esquema podem responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), fraudes em licitações (Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93), e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, somadas, podem atingir até 27 anos de prisão.
Atualizada às 13h50m