DECISÃO

Justiça nega pedido de afastamento do prefeito de Marechal

Segundo a decisão, não há provas legítimas que comprovem os atos
Por Bruno Fernandes - Estagiário sob supervisão 23/11/2017 - 14:30

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Foto: Jacinto Silva
Foto: Jacinto Silva

A juíza da comarca de Marechal Deodoro, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, negou o pedido de afastamento do prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho Cacau, na ação popular movida pelo servidor da justiça Devis Klinger, vulgo, Repórter Mirim.

Cacau Filho, era acusado de improbidade administrativa e desrespeitos às leis de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão a magistrada diz que não se vislumbra o requisito do perigo, uma vez que a priori mostram-se legítimos e regulares os atos praticados pelo prefeito do município de Marechal Deodoro.

Sendo assim, não há razão seu afastamento, tampouco na suspensão dos atos legislativos promulgados e dos efeitos deles decorrentes. 

“No que toca possíveis desrespeitos às leis de Responsabilidade Fiscal – LRF, de Diretrizes Orçamentarias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, do mesmo modo não verifico em que pontos as referidas normas foram lesadas ou desrespeitadas” afirma a decisão de Juliana Batistela.

O texto da decisão, diz ainda que. “As alegações trazidas na peça inicial estão efetuadas de maneira genérica, seja pela ausência da descrição de possíveis condutas lesivas praticadas pela parte demandada, seja pela inexistência de elementos concretos a apontar supostas práticas ilícitas, sequer por omissão”. 

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