ATENDENDO A PEDIDOS
Ministro proíbe condução coercitiva de investigados em todo o país
O ministro Gilmar Mendes,
do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a realização de condução
coercitiva de qualquer investigado para interrogatório em todo o país por
considerar o procedimento inconstitucional.
A decisão de Mendes atende a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil) e tem caráter liminar (provisório). Ela ainda será analisada pelo colegiado da Corte.
A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".
Segundo Mendes, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu em sua sentença proferida na segunda-feira, 18, e tornada pública nesta terça-feira, 19.