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Isenções do IPTU podem ser solicitadas até o mês de abril

Por Assessoria 03/01/2018 - 17:20

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Foto: Divulgação
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Os maceioenses que preencherem os requisitos para isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Economia (Semec), na sede do órgão, localizada na Rua Pedro Monteiro, no Centro, ou nas unidades de atendimento implantadas nas Centrais Já do Maceió Shopping, Pátio Shopping Maceió ou no Já do Shopping Farol. O pedido de isenção pode ser feito até 30 de abril.

Os interessados devem preencher o requerimento disponível no site www.maceio.al.gov.br/semec, no menu à direita Requerimentos e dar entrada no locais de atendimento.

“A duração da isenção é anual. Ou seja, todo ano o beneficiário precisa verificar se continua com a isenção, observando o carnê do IPTU ou o boleto pela internet logo no início de cada ano”, disse o auditor fiscal da Semec, Fábio Soares.

Em 2017 foram mais de 26.400 mil imóveis isentos em Maceió. A previsão para 2018 é que este número de beneficiados passe dos 68 mil imóveis pelas mudanças trazidas no Novo Código Tributário Municipal.

Quem tem direito

Ao todo são cinco situações nas quais o contribuinte pode ter direito à isenção de IPTU. Existe a isenção por valor que é quando o imóvel é residencial e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, imóveis com valor venal de até R$30 mil terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos. Antes da aprovação do Novo Código Tributário Municipal, os imóveis com isenção automática tinham que ter valor venal de até R$12 mil.

Também tem direito imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda 120 m² e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m².

Os ex-combatentes brasileiros, que tenham atuado na Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, estão isentos do imposto, bem como imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais.

Por fim, imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os mesmos estiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei.

A cobrança do imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição. Vale ressaltar que quem tem direito à isenção do IPTU não está isento do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, a conhecida Taxa de Lixo (com exceção dos casos já citados de isenção automática que tem isenção estendida também para esta taxa).

“Vale ressaltar a importância do pagamento das taxas e impostos para que a gestão municipal possa aplicar o recurso advindo da arrecadação em melhorias da cidade. Além disso, os inadimplentes tanto do IPTU quanto da Taxa de Coleta de Resíduos serão inscritos na dívida ativa e podem ter o débito protestado e executado judicialmente”, encerrou Soares.


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