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PGR denuncia Paulão e Cícero Almeida por crime de peculato

Por Assessoria 06/02/2018 - 08:01

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 1º de fevereiro, denúncia por peculato contra os deputados federais Cícero Almeida (Podemos-AL) e Paulo Fernando Santos - Paulão (PT-AL). 

Os parlamentares foram investigados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Taturana, deflagrada em 2007. O objetivo foi apurar desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, que provocaram prejuízo superior a R$ 200 milhões aos cofres públicos.

Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustenta que, entre 2003 e 2005 - quando eram deputados estaduais -, os parlamentares integraram uma quadrilha que atuava em desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas, participando ativamente do esquema, com o apoio de dirigentes do Banco Rural. Os políticos fizeram empréstimos pessoais junto à instituição financeira, que eram pagos com a verba de gabinete.

Cícero Almeida – À Polícia Federal, Cícero Almeida reconheceu a contratação de empréstimos consignados no âmbito da Assembleia Legislativa, mas negou ter quitado as parcelas com verba pública. No entanto, o laudo de exame financeiro do parlamentar encontrou registros de duas operações de crédito junto ao Banco Rural, cujas parcelas foram pagas com verbas de gabinete.

Paulão – Paulo Fernando Santos também afirmou em depoimento que os recursos utilizados para pagamento de empréstimos bancários eram próprios e não da Assembleia Legislativa. Mas o laudo de exame financeiro apontou a utilização indevida de verbas de gabinete por 14 vezes, para a quitação de empréstimos junto ao Banco Rural.

Condenação - A PGR pede ao STF a condenação dos envolvidos às penas previstas para o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal. Se forem condenados, os parlamentares podem pegar de dois a 12 anos de reclusão, além de serem obrigados a pagar multa em valor a ser estabelecido pela Justiça. A denúncia também solicita a reparação do valor desviado e a indenização por dano moral coletivo, acrescido de juros e correção monetária.


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