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Assomal ingressa com ação contra Programa Ronda no Bairro

Por Com assessoria 19/03/2018 - 10:07

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Foto: Assessoria
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O procurador da Assomal Napoleão Ferreira de Lima Júnior, ingressou nesse domingo (18) com a Ação Direta de inconstitucionalidade – ADI, nº 08013511720188020000, no Tribunal de Justiça (TJ-AL), buscando a guarida legal da atividade policial militar no Estado e o restabelecimento da garantia do direito do cidadão de somente ser abordado ou ter seu direito individual limitado em benefício da coletividade pelos órgãos competentes.

O fato é que, por meio do Dec. 57.008/18, o governo de Alagoas instituiu o Programa Ronda no Bairro e, ao arroio da lei, seus integrantes vem exercendo a atividade próprio da polícia ostensiva, sendo ainda, subordinado à Secretaria de Prevenção a Violência (Seprev), realizando abordagem, usando uniforme com brasão da Polícia Militar de Alagoas, além de equipamentos, armamentos e até viaturas da Corporação (ônibus).

"Ao constitucionalizar os órgãos da Segurança Pública num capítulo especial, atribuindo para cada um deles a competência exclusiva, o legislador constituinte não poupou esforço no sentido de demonstrar sua preocupação em proteger um dos bens mais preciosos da humanidade que é a liberdade, ficando abaixo somente, em grau de importância, da vida. Assim, como é próprio da atividade da Polícia Ostensiva, no dizer de Di Pietro, (2001, p.110), 'atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público', no nosso Estado, essa atividade é exclusiva dos integrantes da Polícia Militar de Alagoas, nos limites da lei", informou a entidade.

Para o presidente da Assomal, coronel J. Claudio, “a medida foi adotada como último recurso já que nenhuma outra administrativa surtiu efeito junto ao governo do Estado”. O presidente finalizou dizendo que o projeto é uma aberração jurídica, desrespeita as constituições Estadual e Federal, que várias leis infraconstitucional, a Polícia Militar de Alagoas e ao cidadão Alagoano.

A decisão do ajuizamento da ADI foi deliberado em assembleia geral da categoria no mês de janeiro de 2018. O Estado de Goiás implementou programa semelhante e foi extinto por força de decisão do STF em uma ADI da categoria dos militares do Estado.

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