Decisão do TJ
Venda de bebidas alcoólicas em estádios é inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.696/2017, que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e outras arenas esportivas em Maceió.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, 20. O voto da desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo, foi acompanhado por unanimidade.
A lei que liberou a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas e estádios da capital foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 29 de setembro de 2017.
No entanto, no dia 5 de outubro, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) pediu à Justiça de Alagoas a proibição da venda e do consumo de álcool.
O pedido foi acatado pelo TJ-AL atendendo a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Torcedor da Capital e pela 1º Promotoria Cível da Capital.