Coruripe
Justiça suspende reintegração de posse em área da massa falida da Laginha
Decisão aponta falhas na comprovação da posse anterior e possível cerceamento de defesa
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu a reintegração de posse de uma área vinculada à massa falida da Laginha Agro Industrial S/A, na antiga Usina Guaxuma, no município de Coruripe. A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, da 3ª Câmara Cível, determina o cancelamento imediato dos mandados de reintegração até que o recurso apresentado pelos ocupantes seja analisado pelo colegiado.
A medida atende a um pedido de efeito suspensivo apresentado por Cícero Batista da Silva, Maria Edjane Paulo da Silva, Crislane Paulo da Silva e Thiago Felipe Paulo da Silva. Eles recorreram de uma sentença da 1ª Vara de Coruripe, proferida em 22 de setembro, que havia autorizado a retomada da área pela massa falida e estabelecido o cumprimento da ordem entre os dias 26 e 30 de outubro.
Na decisão, o desembargador considerou que existem elementos suficientes para suspender a medida, especialmente diante da ausência de comprovação individualizada da posse anterior exercida pelo grupo empresarial e de informações precisas sobre a data e as circunstâncias da suposta ocupação irregular.
O magistrado destacou que a documentação apresentada pela massa falida, incluindo registros patrimoniais e documentos do processo de falência, não seria suficiente, por si só, para demonstrar o exercício efetivo da posse sobre a área disputada. Também apontou que a data indicada para o suposto esbulho, em fevereiro de 2025, não estaria devidamente comprovada em relação a cada um dos ocupantes.
Outro ponto considerado foi o possível cerceamento de defesa. Segundo a decisão, o juízo de primeira instância rejeitou a produção de provas testemunhais e documentais complementares solicitadas pelos moradores, apesar da existência de controvérsias sobre o período e as condições de ocupação da propriedade.
O desembargador também levou em consideração os possíveis prejuízos decorrentes da retirada dos ocupantes antes do julgamento do recurso, especialmente por se tratar de uma área utilizada para moradia e subsistência das famílias. Com a concessão do efeito suspensivo, a sentença de primeira instância fica temporariamente sem eficácia quanto à reintegração de posse. O juízo de Coruripe deverá ser comunicado da determinação, enquanto as partes poderão apresentar suas manifestações no processo.



