SAÚDE
Medicamento para Lúpus deve ser fornecido pelo Estado
O Estado de Alagoas deve, no prazo de 30 dias, adquirir e fornecer em suas farmácias públicas o medicamento Actonel, destinado ao tratamento de Lúpus. A decisão, proferida pelo juízo de direito da 16ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima Neto, no final da semana passada, responde ao pedido feito através de ação civil pública pela Defensoria Pública do Estado.
Em janeiro passado, um grupo de pacientes diagnosticados com Lúpus procurou o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública para denunciar a constante situação de desabastecimento dos medicamentos utilizados para o tratamento da doença na Farmácia do Estado.
Buscando uma solução administrativa, a Defensoria oficiou a Secretaria de Saúde do Estado, que confirmou o desabastecimento, mas não apresentou possibilidade de solução administrativa, fato que levou a Defensoria a ingressar com ação civil pública solicitando a oferta do medicamento.
Na ação, a defensora pública do Núcleo, Karina Basto, explicou que o Actonel está entre os componentes farmacêuticos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo sua programação, armazenamento, distribuição e dispensação responsabilidade do Estado de Alagoas (Sec. Saúde do Estado) e o custeio do Ministério da Saúde (art. 3º, inciso I, “b” e art. 66, §3º da Portaria 1.554/13 do Ministério da Saúde).
Ao analisar o caso, o magistrado confirmou a obrigação do Estado, concedendo liminar favorável à Defensoria Pública, estabelecendo prazo de 30 dias para que o Estado oferte o medicamento.
O secretário de saúde foi intimado da decisão no começo desta semana.