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STJ libera candidatura de condenados na Operação Taturana

Por Redação 04/05/2018 - 08:52

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Foto: Divulgação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira, 3, o recurso ingressado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, que tinha como objetivo evitar que "taturanas" se candidatassem às eleições de 2018. 

Conforme o ministro, Og Fernandes, a decisão do desembargador Celyrio Adamastor é legítima. Sendo assim, Arthur Lira (PP), Cícero Almeida (PHS) e Paulão (PT) vão poder registrar suas candidaturas. 

Segundo o MPE-AL, a decisão do magistrado do Tribunal de Justiça (TJ-AL) atropelaria a Lei da Ficha Limpa. 

"Não houve usurpação da competência desta Corte de Justiça pelo Tribunal de origem, na medida em que o pedido de efeito suspensivo, antes de realizado o juízo de admissibilidade, na verdade, deveria ser endereçado à Corte a quo e por ela analisado, tal qual se deu na hipótese em comento", destacou o ministro em sua decisão. 


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