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Defensoria pede contratação de intérprete de libras

Por Com Defensoria Pública 25/06/2018 - 17:30

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação
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Com o intuito de assegurar a permanência em uma escola estadual, localizada no município de Messias, de um adolescente que sofre de deficiência auditiva, a Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública contra o Estado de Alagoas solicitando ao Judiciário que determine, através de sua Secretaria de Estado da Educação, a contratação em caráter emergencial de um “intérprete de libras” para atender à necessidade do estudante. 

A ação, ingressada pela defensora pública em atuação no município, Fabiana Kelly de Medeiros Pádua, narra que o adolescente, que atualmente cursa o 1º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Professora Judith Nascimento da Silva, estudou até o 9º ano do Ensino Fundamental em uma escola municipal comum, contando com um intérprete ofertado pelo município de Messias.

Porém, ao chegar ao Ensino Médio, viu sua vida escolar prejudicada, já que a escola estadual em que estuda não possui intérprete, fato que o impossibilita de entender e aprender o conteúdo das matérias. 

Segundo a mãe do adolescente, mesmo com as dificuldades, o jovem possui muito interesse nos estudos e continua frequentando a escola e tentando aprender, mas “apesar da boa vontade em frequentar a escola, seu filho retorna das aulas bastante cabisbaixo, desanimado, com vontade de desistir dos estudos, já que não consegue entender absolutamente nada daquilo que os professores transmitem”. 

Na ação, a defensora relembra que a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, assegura que é dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 

O direito à acessibilidade na educação também estão disposto na LEI N° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência.


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