PROTOCOLO
Ressarcimento de multas por radar deve ser solicitado na SMTT
Condutores que foram multados pelos pardais, em Maceió, durante o período em que os radares estavam funcionando devem protocolar pedido de ressarcimento na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Apesar da decisão do juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima ter sido proferida em maio, até o momento ninguém recebeu nenhum reembolso.
O superintendente da pasta, Antônio Moura, explicou que é preciso dar entrada no pedido junto ao órgão, apesar de os extornos ainda não terem data para acontecer. As multas anuladas referem-se ao período de 23 de outubro de 2015 (quando o contrato foi firmado pela SMTT) até 18 de dezembro de 2017 (data da decisão da liminar).
Aqueles condutores que foram multados mas ainda não pagaram o valor estipulado também devem entrar com um pedido de cancelamento para que o processo de anulação seja iniciado. Segundo o superintendente, a pessoa precisa levar uma cópia da multa e os documentos pessoais. Lá, ela vai dar entrada no processo e aguardar a liberação do dinheiro.
Os pontos na carteira também serão retirados. O juiz ordenou a nulidade e, por consequência, a retirada pelo Detran dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas, razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores.
A SMTT fica no bairro Tabuleiro dos Martins, na parte alta de Maceió.