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Greve dos servidores de Maceió é legal, determina TJ-AL
A legalidade da greve geral dos servidores públicos do município de Maceió foi decretada pelo Tribuna de Justiça de Alagoas (TJ-AL), após decisão do relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, na segunda-feira, 6.
"O parecer favorável contra o processo de ação declaratória de abusividade/ilegalidade de greve impetrado pelo Município de Maceió reafirma a garantia dos direitos trabalhistas da categoria e fortalece o Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Município de Maceió", destaca o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió (Sindspref).
De acordo com a decisão judicial, a ilegalidade foi impugnada, pois os sindicatos participantes do movimento estão cumprindo todas as premissas da Lei de Greve, como: diversas tentativas negociais com o Executivo Municipal; realização de assembleias com os trabalhadores; indicação e manutenção de 50% dos postos de serviço; e comunicação sobre o início da greve de forma antecipada para os maceioenses.
O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, comemora a decisão do TJ-AL. “Estamos mostrando a força do trabalhador e garantindo que o prefeito Rui Palmeira não passe por cima dos nossos direitos de forma intransigente como ele está fazendo. Queremos respeito e justiça, apenas!”, ressalta Sidney.