UBER E 99
Prefeitura quer cobrar 2% em impostos por viagens em aplicativos

Um novo projeto de lei pretende cobrar 2% em impostos no valor da corrida de serviços de transportes de passageiros, como Uber e 99. O PL foi publicado no Diário Oficial do Município de Maceió, nesta terça-feira, 11.
O valor é referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e tem como objetivo a regulamentação do transporte remunerado de passageiros por aplicativo na capital.
De acordo com o texto publicado no DOM, fica sob responsabilidade da plataforma “o pagamento pela exploração da malha viária que deverá ser obrigatoriamente acompanhado de relatório, contendo todas as informações pertinentes às viagens e valores recebidos pela plataforma tecnológica, respeitando-se os dados privados dos usuários nos termos da legislação vigente”.
O município também se isenta de atos praticados pelas plataformas tecnológicas, seus motoristas cadastrados e por quaisquer prejuízos decorrentes da execução do serviço.
Além do valor, o executivo também propõe que conste na CNH do condutor a observação sobre o exercício de atividade remunerada, fiscalização e penalidades em casos de descumprimentos a requisitos previstos na proposta.
Em caso de descumprimento, o motorista terá seu cadastro cancelado por até dois anos, ficando ele impedido de prestar o serviço através de qualquer aplicativo.
Ainda entre as penalidade estão previstas a aplicação de advertência, multa, suspensão e cassação da autorização, divididas nos seguintes grupos: I – Leves: Advertência ou multa no valor de R$ 1 mil; II – Médias: multa no valor de R$ 10 mil; III – Graves: multa no valor de R$ 100 mil, com possibilidade de suspensão ou cassação da autorização.
Ainda de acordo com a proposta, as multas podem ter os valores agravados em decorrência de reincidência, quando cometida a mesma infração dentro do prazo de 12 meses contados da última.
O texto será submetido a análise na Câmara de Vereadores de Maceió para que seja votado, mas ainda sem prazo definido.