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É constitucional lei que isenta taxa de concurso, diz TJ-AL

Por TJ-AL 08/02/2019 - 13:19

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Foto: Divulgação
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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu, na terça-feira, 5, a constitucionalidade de artigos das leis estaduais nº. 6.873/2007 e nº. 7.858/2016, que preveem as condições para isenção de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado. O relator do processo é o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.

As leis estabelecem que a isenção é concedida para candidatos com renda de até um salário-mínimo, desempregados, carentes ou que comprovem ter doado sangue nos últimos seis meses. Mas além disso, devem residir em Alagoas há dois anos, no mínimo.

De acordo com o desembargador Fernando Tourinho, os pré-requisitos não impedem a participação de pessoas de outros estados nos concursos públicos de Alagoas, e o benefício garante a participação gratuita de candidatos em determinadas situações. 

“Não se trata de regra com finalidade de impedir que residentes em outros Estados realizem o concurso, mas sim de requisito legal destinado ao usufruto de um benefício fiscal”, diz a decisão.

Para o relator, “a concessão da isenção pode ser utilizada como importante instrumento para que o Estado possa atingir alguns objetivos de interesse público”, além de ser finalidade do Estado de Alagoas promover o bem-estar social, desenvolvimento da comunidade, e equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico.

A declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos das leis foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão alegou que de acordo com a Constituição Estadual, as leis devem proteger a ampla acessibilidade aos cargos públicos. Para o MPE, as condições afrontariam o princípio de igualdade e poderiam gerar discriminação.


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