CONCURSO PÚBLICO

Candidatos do concurso da PM de 2017 realizam protesto em frente ao palácio

Por Bruno Fernandes 03/05/2019 - 14:26
Atualização: 03/05/2019 - 15:03

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Protesto foi realizado no Centro de Maceió
Protesto foi realizado no Centro de Maceió

Candidatos a policiais militares e bombeiros, aprovados em todas as fases do concurso público de 2017, realizaram um protesto no fim da manhã deste sexta-feira, 3, em frente ao Palácio do Governo, no Centro de Maceió.

Os manifestantes, cumpriram todas as exigências exigidas durante o processo e posteriormente foram considerados aptos, porém, nunca foram convocados. Embora o edital não especificasse uma reserva técnica, uma promessa realizada pelo governador Renan Filho (MDB) durante sua campanha à reeleição em 2018, levantou a possibilidade da convocação.

Aos gritos de "Só os fortes estão aqui", os candidatos carregavam faixas cobrando do gestor estadual, uma posição sobre suas promessas. "Os aptos reivindicam a nomeação para o curso de formação", dizia as faixas.

O protesto tem como base uma promessa feita em 2018. “Vamos acabar com essa coisa de reserva em Alagoas, porque reserva é só um instrumento de pressão para um novo concurso. No último concurso ficou um time de 469 pessoas que foram denominados como aptos e nós vamos convocá-los”, disse o governador em entrevista a uma rádio.

Entre as queixas dos aptos está o alto custo com o processo até a fase final de todas as etapas. Os aprovados também se queixam sobre a abertura de um novo concurso para preenchimento de 500 vagas em 2018, sendo que nem os 469 aprovados em 2017 e nem os da reserva técnica de 2006 chegaram a ser convocados.

Defensoria Pública

Em 18 de março, o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), Othoniel Pinheiro Neto, ingressou com ação civil pública solicitando ao judiciário a anulação, por inconstitucionalidade, do item 10.5 do Edital nº 01 – Polícia Militar, de 28 de julho de 2017, que estabeleceu a cláusula de barreira e considerou como aprovados somente os candidatos classificados dentro das mil vagas previstas no edital.

Para a Defensoria, a cláusula, que foi estabelecida somente após todas as etapas do certame e eliminou 495 candidatos, está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e fere o princípio da proporcionalidade.

Segundo o defensor público, a eliminação por cláusula de barreira é reconhecida pelo STF, no entanto, seu estabelecimento deve acontecer entre as etapas do concurso e jamais após encerradas todas as etapas do certame.

“Tais candidatos foram aprovados em testes físicos e psicológicos e gastaram um volume muito alto de recursos financeiros para a realização das avaliações médicas das condições de saúde física e mental. Considerar aptos a ocuparem os cargos públicos somente aqueles aprovados dentro do número de vagas do concurso público equivale a aniquilar o cadastro de reserva de todos os concursos públicos”, comenta.

Além disso, o defensor afirma, ainda, que a barreira feriu o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que fere todos os requisitos para que a medida restritiva esteja em harmonia com o diploma constitucional: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

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