RECOMENDAÇÃO
Ministério Público pede afastamento do presidente do Conselho Estadual de Saúde
![Jesonias da Silva, presidente do CES/AL Jesonias da Silva, presidente do CES/AL](https://img.dhost.cloud/89fNk_Ns4qfmo773_pY85mvnkuQ=/700x429/smart/https://ojornalextra.us-east-1.linodeobjects.com/uploads/imagens/migracao/c029616ca7c976fea5ff5355d70c849dcc26df8a.jpg)
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou no último dia 16 de maio o afastamento do presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL) Jesonias da Silva
O pedido feito pela promotora de Justiça, Louise Maria Teixeira da Silva considera denúncias de irregularidades nos trâmites legais para eleição da diretoria do Conselho Estadual de Saúde para o biênio 2019/2021.
Segundo os documentos, a Fundação Educacional de Estímulo à Geração de Emprego (Fundege), representada por Jesonias da Silva, não teria apresentado ata de eleição e posse, devidamente registrada em cartório.
Para que Jesonias pudesse participar legalmente da eleição do CES, o mesmo precisava estar legalmente constituído como presidente da Fundege.
"Considerando que a ausência de diretoria configura a inatividade da pessoa jurídica, tanto que o referido documento exigido pela Comissão Eleitoral do CES, quando da inscrição para participar das eleições, não prova no presente caso, de que a Fundege possui ou possuía, à época das eleições para o biênio 2019/2021, diretoria com mandato em vigor, nos últimos nove anos", diz a recomendação.
Em sua decisão, a promotora ainda pediu ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde (CES/AL), que adote no prazo de dez dias úteis, a contar do acatamento da recomendação, a nulidade parcial da Resolução nº 02, de 14 de janeiro de 2019, da Comissão Eleitoral do CES, referente ao deferimento, que previu a habilitação da Fundege nas eleições do Conselho para o biênio 2019/2021.
Com a retirada da Fundege, da composição do CES, a promotora recomendou também, que o órgão de fiscalização estadual de saúde, faça constar como titulares, da entidades de Movimentos Sociais de Defesa dos Direitos, a Associação de Assistência e Desenvolvimento Social Peregrino Amor, o Instituto Alvorada, o Instituto Feminista Jarede Viana e o Centro de Cultura e Estudos Étnicos – Anajô; devendo configurar por outro lado, como suplentes, o Centro de Apoio à Mulher e Idoso de Alagoas – Ceami, a Associação de Assistência e Desenvolvimento Social Peregrino Amor, o Instituto Alvorada e o Instituto de Defesa dos Consumidores do Estado de Alagoas (Idecon), representado pelo senhor Tony Cloves, autor da denúncia contra a irregularidade da entidade de Jesonias da Silva. (Guia Mais)