Maragogi
Justiça autoriza embarcações irregulares a realizarem passeios

A Justiça de Alagoas autorizou a concessão de duas lanchas, cinco catamarãs e uma empresa de mergulho para atuarem nas praias de Maragogi. A decisão, em caráter liminar, foi do presidente da Corte alagoana, Tutmés Airan.
As embarcações tinham sido proibidas pela prefeitura do município após identificação de irregularidades. Os empresários do setor alegaram que estão sofrendo com prejuízos desde o dia 23, quando foram afetados pelas proibições.
Também disseram que estão sendo submetidos a constrangimento e perseguição por parte dos fiscais da prefeitura e por meio dos agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
"Registre-se que impedir que somente cinco das 33 embarcações credenciadas operem suas atividades, sem que tenha sido apresentada justificativa plausível, consubstancia-se em obstaculização do livre exercício da atividade comercial, medida que não pode perdurar, haja vista que o Poder Público deve estimular o exercício da atividade econômica e da livre iniciativa, a fim de efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana", diz parte da decisão.
Ao EXTRA, o prefeito Sérgio Lira informou que irá se reunir com o jurídico para recorrer da decisão.
Confira a nota da prefeitura
A Procuradoria Geral do Município vem, através desta, informar que tomou ciência da decisão liminar do Tribunal de Justiça hoje, dia 28/08/2019, onde obriga o Município à reinserir as embarcações IRREGULARES no sistema de rodízio, fazendo com que estas embarcações voltem a realizar as atividades comerciais.
Vale ressaltar que recentemente, uma tragédia com um naufrágio de uma embarcação irregular resultou em inúmeros feridos e dois óbitos.
Imediatamente após o ocorrido, o Município ingressou na Justiça com um Pedido de Urgência para lacrar outras embarcações irregulares a fim de que novas tragédias fossem evitadas.
Ocorre que a Justiça da Comarca de Maragogi não julgou até a data de hoje o pedido preterido e o Tribunal de Justiça liberou no dia de ontem, 27/08/2019, mediante a 3° (terceira) liminar em Plantão Judiciário, que estas embarcações possam voltar às atividades, mesmo estando sem Alvará e irregular.
Por fim, o Município informa que tomará as medidas judiciais cabíveis pois discorda juridicamente da decisão judicial, porém, cumprirá fielmente o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça até que haja outra decisão ou julgamento do mérito.