TRAGÉDIA AMBIENTAL

TRF5 mantém medidas e prazos sobre contenção do óleo nas praias de Alagoas

Presidente recebeu, hoje, novo recurso do MPF, solicitando à Justiça Federal que obrigue a União a assegurar atuação coordenada
Por MPF 28/10/2019 - 20:13
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Divulgação
Mancha de óleo
Mancha de óleo

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Vladimir Carvalho, proferiu decisão, nesta segunda-feira, 28, no pedido de suspensão de liminares apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e pela União, referentes à adoção de medidas de contenção do óleo nas praias dos litorais de Alagoas e Pernambuco, requeridas em duas ações civis públicas (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do presidente do TRF5 mantém as medidas e os prazos definidos na ACP alagoana e decreta a perda do objeto do recurso contra a ACP pernambucana, em razão do termo de compromisso celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a União, o IBAMA e a Secretaria de Defesa Civil de Pernambuco (SDS-PE), em audiência realizada na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), na última sexta-feira, 25.

Na decisão liminar referente ao litoral alagoano, o TRF5 mantém as medidas e os prazos definidos na ACP nº 0808516-89.2019.4.05.8000, em trâmite na 13ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, determinando que a União e o IBAMA devem, no prazo de cinco dias, adotar medidas voltadas à contenção, recolhimento e adequada destinação do óleo; implantar barreiras de proteção em praias e manguezais alagoanos, nos rios São Francisco e Tatuamunha e nas lagoas Mundaú e Manguaba.

"Manifestar-se, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das medidas de: ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação da fauna vítima do acidente ambiental; e monitoramento contínuo costa marítima alagoana, para localizar e recolher manchas de óleo no mar".

No recurso ao TRF5, a União e o IBAMA alegaram que houve interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Executivo e que a manutenção de liminares concedidas ao MPF em ações civis públicas avulsas “carregam consigo o risco de que os esforços de contenção do óleo na costa brasileira passem a ser, ainda mais, predominantemente pautado e conduzido a partir de decisões judiciais em ações locais e setorizadas, em detrimento do todo e da organização unificada e nacional”. Segundo a União e o IBAMA, essa situação poderia representar ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa e ambiental.

Segundo o presidente do TRF5, as decisões liminares foram proferidas diante de um cenário de ausência de uma estratégia de atuação da União e seus órgãos ambientais.

“Fato é que, em princípio, mostrou-se a atuação do Poder Público errática e descoordenada, sobretudo pela natural dificuldade de entes, como a União, conseguirem rápida e eficiente mobilização. Pode-se mesmo afirmar que, durante semanas, ao problema não se atribuiu a adequada dimensão”, afirmou Carvalho na decisão liminar.

“Não me parece configurada, com todas as vênias, tentativa, por parte do magistrado da 13ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, de se substituir às autoridades administrativas competentes para a gestão e coordenação da crise e, menos ainda, ameaça à ordem pública decorrente de sua atuação, a qual, repriso, apenas teve como desiderato responder a uma situação de crise, relativamente à qual não havia sido ainda atribuída a necessária e adequada atenção. A decisão verberada como se depreende, foi proferida em caráter genérico, a demandar, tão somente, a efetiva adoção de providências e a sua correspondente demonstração. Não teria, destarte, o efeito de desordenar o planejamento administrativo de ação. Ao revés, seria este o seu verdadeiro escopo: de obrigar as autoridades a agirem segundo uma estratégia, de maneira coordenada”, destacou o presidente do Tribunal.

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