PEDIDO DA DEFENSORIA

Acusado de homicídio contra enteada de 7 meses tem prisão revogada pela Justiça

Por Assessoria 19/12/2019 - 10:56
Atualização: 19/12/2019 - 11:33
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Divulgação
Prisão foi revogada
Prisão foi revogada

O homem preso acusado de ter cometido o assassinato da enteada de apenas 7 meses teve sua prisão revogada pela Justiça, atendendo ao pedido da Defensoria Pública. 

A decisão levou em consideração o excesso de prazo para conclusão das investigações.  

Conforme o assistido, a morte da criança aconteceu em razão de uma queda. Na ocasião, ele era responsável pelos cuidados com a bebê e sua outra filha, de 04 anos. Pouco depois de colocar a mais nova para dormir, a menina teria caído da cama e ele teria tentado socorrê-la, tendo, inclusive, ligado para o SAMU. Mas, no entanto, ela faleceu antes do atendimento médico.

O assistido foi preso uma semana após a tragédia, quando o Instituto Médico Legal (IML) emitiu um laudo informando que a morte da criança foi provocada por asfixia. 

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Após a prisão, o defensor público Roberto Alan Torres solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, juntando, também, a declaração de diversas pessoas, incluindo da mãe da bebê, que afirmavam que o rapaz sempre tratou a menina como sua filha e não presenciaram maus-tratos. Além disso, o defensor também informou que a outra criança, que estava no momento do acidente, também poderia ser ouvida.

O juiz da 8ª vara criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, determinou a realização de depoimento sem dano da menor e concedeu prazo de 48h para conclusão do Inquérito Policial. Ao ser ouvida, a menina declarou fatos semelhantes aos narrados pelo pai. No entanto, a polícia não juntou o inquérito policial aos autos.

Levando em consideração os fatos e a não conclusão do inquérito policial, o magistrado decidiu pela revogação da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, de frequentar bares, boates, casas de show e congêneres, recolhimento domiciliar, todos os dias, a partir das 19h e monitoramento eletrônico, com raio de distância de 200 metros de sua residência.


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