DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

Merenda distribuída precisa obedecer valor que governo paga por aluno

Por AMA 20/04/2020 - 18:00
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Seduc
Alagoas tem 541.245 alunos no ensino fundamental
Alagoas tem 541.245 alunos no ensino fundamental

Os municípios já começaram a fazer a logística de distribuição dos alimentos da merenda escolar para os alunos da rede pública de educação conforme determinou o governo federal através da lei nº 13.987/2020 que inclui o artigo 21-A na Lei nº 11.947/2009, regulamentando o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) , só publicada dia 07/02/2020, quase um mês após o fechamento das escolas e início do isolamento social.

O auxílio emergencial liberado pelo governo federal, também voltado para alunos da rede municipal, irá apoiar na alimentação das famílias, nesse período de isolamento. Alagoas tem 541.245 alunos no ensino fundamental e, por eles, os municípios receberam R$ 5.494.065,60.

A média per capita mensal por aluno varia de R$ 8,25 a 16,67. O valor repassado aos municípios pela União, por dia letivo é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino e deve obedecer a resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, do FNDE.

“Uma coisa é adquirir os alimentos e distribuir a merenda nas escolas, dentro das exigências nutricionais. Outra é dar o alimento “in natura” a família do aluno”, diz a presidente da AMA, que exemplifica. Em Campo Alegre, a prefeitura recebe R$ 14,59 reais por aluno/mês. É com o correspondente a esse valor que o alimento será entregue. É possível alimentar uma criança adequadamente com esse recurso?”, desabafa a presidente.

O governo também está anunciando amplamente que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado para compra de merenda mesmo com as aulas suspensas, que os alimentos são pagos com recursos do governo mas esquece de anunciar o valor vergonhoso que paga por aluno, também diz a presidente da AMA que tem ouvido diariamente a preocupação dos prefeitos de como garantir que as crianças tenham um cardápio nutricional adequado.

Em Nota Técnica, a CNM, esclarece que a lei federal não tem caráter obrigatório cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.

A resolução também esclarece, no artigo 5º, que a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida, desde que seja possível, liberando a obrigatoriedade.

A orientação da AMA é que os prefeitos atendam a determinação da lei e distribuam os kits para a rede escolar, por aluno, no valor per capita, a menos que gestores tenham condições de dar contrapartidas e garantir uma oferta maior de alimentos.

“Como a lei demorou a sair e a fome tem pressa, os gestores usaram recursos emergenciais da assistência para garantir alimentação a famílias em situação de vulnerabilidade, mas não existe mais esse recurso. A saída são as cestas básicas que começaram a ser distribuídas pelo governo do Estado para atender aos mais carentes", diz a presidente da AMA, prefeita Pauline Pereira. Confira o levantamento PNAE 2019/2020 R$/ MÊS AL por municípios


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