TJ AL
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) passou a ter novas normas em Alagoas. CNJ
A utilização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ferramenta de habilitação, cadastro, buscas ativas para adoção, entre outras finalidades, passou a ter novas normas em Alagoas. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, por meio do provimento 32/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15), acrescentou um capítulo específico para a funcionalidade do sistema.
Além de seguir o provimento, a CGJ/AL também destaca que os magistrados e servidores atuantes nas varas da infância e da juventude deverão utilizar o SNA, obrigatoriamente, conforme o estabelecido na resolução nº 289/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A alimentação do sistema deverá abranger todos os dados relativos à criança e ao adolescente, inclusive em casos de acolhimento, guarda e, especialmente, adoção, ainda que se trate de adoção intuitu personae. O cadastro de pretendentes habilitados e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção deve ser promovido no SNA, o qual funciona simultaneamente como cadastro local, estadual e nacional.
O SNA deverá ser atualizado com o registro das vinculações entre pretendentes e crianças ou adolescentes, no caso de processo de adoção, bem como das inativações dos cadastros, nas hipóteses cabíveis.
O provimento ainda determina como deve ser realizada a habilitação de pretendentes à adoção, assim como também como deve ser conduzida a vinculação entre crianças e adolescentes aptos para a adoção com os possíveis adotantes.
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