DANOS SOCIOAMBIENTAIS
Justiça homologa acordo entre Braskem e Ministério Público Federal
Fenômeno de afundamento será acompanhado por no mínimo 10 anos pela empresa
A Justiça de Alagoas homologou nesta quinta-feira, 7, os acordos da Ação Civil Pública Ambiental firmados recentemente entre o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas e a empresa petroquímica Braskem S.A, apontada pelo Serviço Geológico do Brasil como a responsável pelo afundamento de bairros de Maceió.
O acordo foi homologado pelo juíz Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal em Alagoas, onde tramitam os processos que tratam sobre o afundamento de bairros. Os arquivos completos podem ser conferidos ao final da matéria.
Neles, a empresa reconhece sua responsabilidade em reparar os danos socioambientais e sociourbanísticos ocorridos nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, na medida do que foi apontado pelas Defesas Civis Municipal e Nacional, na 4ª versão do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias.
relacionadas_esquerda
"A Braskem assume responsabilidade pela reparação do passivo socioambiental decorrente do fenômeno de subsidiência percebido nas áreas afetadas pelos impactados", diz trecho do acordo assinado pela empresa. A Braskem também terá que acompanhar o fenômeno pelo prazo mínimo de 10 anos, podendo esse ser prorrogado.
Em síntese, a empresa obrigou-se a adotar todas as medidas necessárias à estabilização dos poços e ao monitoramento do solo, bem como reparar, mitigar ou compensar potenciais impactos e danos ambientais e sociourbanísticos decorrentes da extração de sal-gema em Maceió.
Para a estabilização das minas, a empresa continuará cumprindo as medidas ajustadas com a participação da Agência Nacional de Mineração (ANM), quanto ao Plano de Fechamento das Minas (objeto da primeira ação civil pública ajuizada pelo MPF, em maio de 2019, sobre a paralisação responsável das operações da empresa em Maceió).
Sobre os impactos e danos ambientais, a Braskem implantará e se obriga a financiar, após conclusão de estudos já contratados e em elaboração, as medidas recomendadas e que serão acordadas com o MPF.
No acordo também ficou definido que a empresa também indenizará os danos sociais e danos morais coletivos relativos e decorrentes do fenômeno de subsidência no montante que pode chegar a R$ 300 milhões. Para gerir a aplicação dos valores relacionados ao dano moral coletivo será instituído um Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais.
Publicidade
Continua após a publicidade