IMPASSE

Advogados são acusados de não pagar comissão de precatórios

Caso tramita no Judiciário; denunciados se dizem injustiçados
Por Redação 13/02/2021 - 11:36
Atualização: 13/02/2021 - 12:33
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Divulgação
Mário Sinval cobra por serviço prestado em 2005
Mário Sinval cobra por serviço prestado em 2005

O técnico de planejamento Mário Sinval Barbosa de Melo aguarda há mais de seis anos receber parte de honorários em processo de precatório coletivo dos servidores do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal) no valor de R$ 35 milhões. 

Ele se diz prejudicado pelos advogados Fernando Carlos Araújo de Paiva e Walter Pitombo Laranjeiras Filho. Ao EXTRA, Melo explicou que, em dezembro de 2005, os advogados firmaram contrato particular de prestação de serviços. Ele atuaria como auxílio a um processo de precatório estadual que estava sendo acompanhado pelos dois acusados. 

“Prestados os serviços contratados e devidamente disponibilizados todos os pagamentos dos precatórios pelo Tribunal de Justiça, cujos valores milionários, foram sacados até meados de 2014 e os doutores de Direito simplesmente ignoraram nosso acordo firmado em contrato”, disse Melo, que alega que ficou sem receber quantia alguma mesmo com empenho durante o processo. “Estamos em 2021 e nada do meu pagamento. Isso me forçou a procurar ajuda do Poder Judiciário”, relatou ao EXTRA. No entanto, no decorrer da ação, o denunciante foi surpreendido pela justificativa dada pelos advogados. 

“Prescrição, me falaram que o processo que participei com contrato assinado e tudo tinha prescrito, sendo assim, não tinham a obrigação de me pagar. Foi usado aquele jeitinho brasileiro para não dar a minha parte”, disse. Prescrição, em termos simples, é descrito na advocacia como perda do direito de se pleitear algo em juízo junto ao Judiciário. “E tem mais. O advogado Fernando Carlos Araújo de Paiva alegou também que não teve participação no processo de precatório como advogado atuante, que somente exerceu sua atuação em cunho meramente institucional da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB”, afirmou o denunciante, acrescentando que isso ocorreu “mesmo tendo o nome dele para recebimento de honorários advocatícios junto ao processo de precatório”. 

Para Melo, o distanciamento do advogado da ação tem um motivo peculiar. “A razão do seu afastamento é porque Fernando Carlos Araújo de Paiva era contratado pela Companhia de Saneamento de Alagoas, a Casal, desde 2012, ano que afirmou junto ao processo de precatório ter ingressado na execução com fins meramente institucionais. E por se tratar de sociedade de economia mista estadual, a atuação do embargante junto ao Requisitório Precatório nº 1995.031506-0 restou prejudicada frente ao impedimento imposto pelo Estatuto da Advocacia”, destacou. 

O advogado que desempenha cargo público fica impedido de atuar em causas que envolvam a Fazenda Pública ou órgão que o remunere, ou ainda que seja vinculada a sua entidade empregadora. Além disso, não pode participar de casos com pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, por exemplo. Atualmente, o processo contra os advogados se encontra em fase recursal (apelação nº 0725890-36.2018.8.02.0001) junto à Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nas mãos do desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly como relator.

Outro lado

Ouvidos pelo EXTRA, os advogados Fernando Paiva e Walter Pitombo apresentaram a decisão judicial que julgou arquivou o pedido de Mário Sinval e ainda o condena a pagar os mesmos 10% de honorários. O documento mostrado à reportagem, segundo eles, trata de outra iniciativa, que sofreu um distrato, e tenta levar o leitor ao erro. 

“Há uma clara intenção de tentar macular a imagem dos dois advogados como forma de intimidação. Mas, além de não ter direitos aos honorários, simplesmente por não se tratar de advogado, o Sr. Mário Sinval ainda faz uma cobrança a uma parte ilegítima do processo, já que Fernando Paiva não participa do processo citado em nenhum momento”, afirmou a assessoria de comunicação dos advogados. 

Os advogados Walter Pitombo e Fernando Paiva
Os advogados Walter Pitombo e Fernando Paiva

Ainda de acordo com os advogados, quem prestou os serviços foi uma Sociedade de Advogados, como consta nos autos. “O Termo de Compromisso citado não teve qualquer efeito jurídico em relação ao Sr. Fernando Paiva, pois não gerou qualquer direito a honorários. Não tem sequer um título extrajudicial a ser executado”, declarou a assessoria em nota.

Reforça que a ação se trata de uma aventura jurídica e se direito houvesse, estaria totalmente prescrita, uma vez que quando do ajuizamento da ação já haviam se passados mais de cinco anos do pretenso direito.

“É um verdadeiro absurdo tentar veicular uma denúncia como forma de pressionar por um direito que o Sr. Sinval não tem”, conclui a nota.

Decisão

Decisão que extingue processo
Decisão que extingue processo

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