IMPOSTO DE RENDA
Trabalhador que sacou FGTS Emergencial terá de declarar recurso

Uma das medidas de enfretamento da pandemia de coronavírus que foi ofertada pelo governo federal aos trabalhadores, no ano passado, foi o Saque Emergencial do FGTS. Os titulares de constas do fundo ativas e inativas tiveram direito a sacar R$ 1.045 até 31 de dezembro. O saque foi regularizado pela Medida Provisória 946/20. Agora, quem teve acesso ao dinheiro deve declarar o valor no Imposto de Renda
A obrigatoriedade da declaração do saque do FGTS vale apenas para quem vai acertar as contas com a Receita Federal, ou seja, as pessoas que em 2020 receberam a partir de R$ 28.559,70.
O valor do saque emergencial do FGTS deve ser declarado na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, o declarante deve clicar em “novo” e escolher “Tipo de Rendimento” pelo código 04, em que estão classificadas as indenizações por acidente de trabalho, rescisão de contrato do trabalho, PDV, e FGTS.
O saque do FGTS não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, já que é um rendimento isento. Para quem está obrigado a declarar IR, esse valor precisa ser declarado, sob pena de omissão de rendimentos.