LIOMEIRO DE ANADIA
Prefeitura negocia contratação de cooperativas para evitar concurso público

A Prefeitura de Limoeiro de Anadia organizou um pregão eletrônico para registro de preço de uma cooperativa de trabalho, com o objetivo de terceirizar serviços em várias áreas do município.
Entre as áreas estão Saúde e Educação. A ata de registro de preço nº123/2021, no valor de R$ 10.389.781,22, foi publicada pela Secretaria de Administração no Diário Oficial dos Municípios na quinta-feira passada, 7.
Confira

A fornecedora registrada é a Moderniza Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e o objeto da ata é “contratação de serviço continuado de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra".
Isso está sendo considerado pelos críticos do governo como uma forma de não realizar concurso público. O registro de preço não significa que a cooperativa irá receber integralmente o valor total.
No entanto, R$ 10,3 milhões será o máximo que o município pode pagar pelo período de 12 meses.
Outro lado
A Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia vem por meio deste, esclarecer de forma legal e totalmente transparente, quaisquer dúvidas que este portal Sete Segundos ou qualquer cidadão tenha referente as ATA´S DE REGISTRO DE PREÇOS, Ata nº 123/2021 – Processo nº 435/2021; Pregão Eletrônico nº 22/2021 e Ata nº 124/2021 – Processo nº 435/2021; Pregão Eletrônico nº 22/2021.
Um dos objetivos do Governo ao elaborar a reforma trabalhista era o de flexibilizar certas condições para a terceirização de serviços. Sancionada em 31 de março de 2017, a Lei nº 13.429 estabeleceu novas diretrizes para esse tipo de relação, inclusive no setor público.
A terceirização não é uma realidade nova na gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No Decreto-Lei nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato.
No âmbito da Administração Federal, a contratação de serviços é regulada especificamente pelos seguintes atos: Decreto Lei nº 200/67; Decreto nº 2.271/97; IN nº 02/08 e IN nº 04/08, ambas da SLTI/MPOG.
São vantagens da terceirização no serviço público: a possibilidade de focar na atividade fim, redução do envolvimento de pessoal próprio em atividades instrumentais, aumento da produtividade e qualidade na prestação dos serviços com ganhos de eficiência e menor dispêndio de recursos. É possível investir, por exemplo, em novas tecnologias e contar com profissionais especializados para operá-las.
O oferecimento de determinados serviços à população pode se tornar mais ágil. O investimento em Cidades Inteligentes, por exemplo, depende diretamente do suporte de profissionais que nem sempre estão disponíveis no quadro de servidores. O ritmo ditado pela transformação digital exige ações mais rápidas, algo que a terceirização deve suprir com mais eficiência. Isso não significa dizer que não haverá concursos públicos. No entanto, estamos em um período atípico.
Lembramos que em sua antiga gestão, o prefeito Marlan Ferreira, realizou concurso público municipal, para diversas áreas, mostrando que não é uma questão de se opor a possibilidade futura da realização do concurso público, e sim, de reavaliar nesse momento o melhor caminho a ser adotado, tendo em vista, as necessidades e urgências em prestações de serviços que exigem funções específicas para o município. No entanto, o mesmo não foi feito pelo gestor anterior. A terceirização de serviços é a melhor solução atual para suprir as demandas de serviços. Em um outro momento outras possibilidades poderão ser avaliadas, desde que seja o melhor para a gestão de nosso município.
Quanto ao processo escolhido para a contratação, o mesmo foi realizado pela modalidade pregão eletrônico, através de uma ampla divulgação, onde poderiam participar, cooperativas, empresas privadas, toda e qualquer empresa que preste serviços terceirizados nessas áreas específicas, seguindo todos os princípios administrativos, normas e orientações jurisprudenciais, havendo uma grande disputa, que ocorreu via sistema eletrônico, que culminou na contratação de duas cooperativas.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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