STJ/Assessoria
Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza trouxe uma equipe de 13 pessoas
Há anos a justiça estadual de Alagoas não vivia dias tão conturbados como os atuais. Magistrados e até servidores vivenciam nos últimos meses um clima de tensão crescente, cuja temperatura se elevou na terça e quarta-feira desta semana durante duas correições extraordinárias da Corregedoria Nacional de Justiça.
O colegiado vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce desde 2005 o controle sobre a conduta dos membros e das atividades do judiciário brasileiro e das serventias extrajudiciais, os conhecidos cartórios.
As duas correições pegaram a todos em Alagoas de surpresa e trouxeram ao estado dois desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e um do TJ do Rio Grande do Sul, três juízes do tribunal gaúcho e sete servidores da Corregedoria Nacional de Justiça, todos capitaneados pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, a magistrada paulista de 65 anos que em outubro do ano passado assumiu o cargo de corregedora Nacional de Justiça.
Os alvos das correições foram especificados de forma oficial em duas portarias baixadas pela ministra e publicadas no portal do TJ de Alagoas na terça-feira, 26. Um deles se refere ao processo de falência do Grupo João Lyra, o conglomerado de empresas fundadas pelo ex-deputado federal João Lyra, falecido em agosto deste ano, e marcado nos últimos dois anos por uma verdadeira guerra de bastidores envolvendo desembargadores e a sucessiva troca de administradores judiciais e de juízes na condução do processo falimentar que tramita na 1ª Vara de Coruripe.
Em outra frente, a Corregedoria Nacional de Justiça também veio apurar in loco mais detalhes das denúncias que envolvem a tramitação suspeita de processos na 1ª Vara Cível de Maceió e irregularidades nos cartórios do estado. No caso das serventias extrajudiciais, estas irregularidades envolvem desde a substituição de tabeliães interinos e o não recolhimento de recursos devidos pelos cartórios de registro de imóveis à retenção irregular de valores de títulos pagos em cartórios do estado.
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