A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira, 3, a Operação Lobos II, para desarticular um grupo de criminosos que utilizava a darkweb para a difusão de material de abuso sexual infantil no Brasil e em diversas partes do mundo.
A ação policial acontece em Alagoas e mais 20 estados. Trata-se de uma força-tarefa de relevância no combate a este tipo de atividade criminosa, em razão do volume de material produzido e da periculosidade dos alvos.
Iniciando no ano de 2016, a Polícia Federal estabeleceu parcerias com forças policiais de diversos países, com o objetivo de identificar indivíduos que se utilizavam da darkweb para difundir material de abuso sexual infantil.
Os criminosos atuavam mediante divisão de tarefas com a finalidade de produzir e realizar a difusão de imagens, fotos e comentários acerca de abuso sexual de crianças e adolescentes.
Segundo a PF, a união internacional de esforços permitiu a identificação de um indivíduo brasileiro que utilizava a deepweb para hospedar e gerenciar cinco dos maiores sites de abuso sexual infantil.
Os sítios e fóruns da darkweb eram divididos por temática, com imagens e vídeos de abuso sexual de crianças de 0 a 5 anos, abuso sexual com tortura, abuso sexual de meninos e abuso sexual de meninas.
Os sites eram utilizados por mais de 1.8 milhão de usuários, em todo o mundo, para postar, adquirir e retransmitir materiais relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
A Polícia Federal, capitaneando no Brasil a união internacional, conseguiu identificar e prender o principal responsável pelos sites voltados para o abuso sexual de crianças e adolescentes.
"Desta forma, está sendo possível a deflagração da Operação Lobos II, a qual está sendo realizada com o cumprimento de 104 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de prisão preventiva, distribuídos em 20 Estados e no Distrito Federal, informou em nota.
Os crimes investigados na Operação LOBOS II são a venda, produção, disseminação e armazenamento de Pornografia Infantil (Arts. 240, 241, 241-A e 241-B do ECA) e estupro de vulnerável (217-A do CPB), sem prejuízo de outros que possam surgir com a continuidade das investigações.
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