USO FACULTATIVO
Comerciantes alagoanos apoiam o fim da obrigatoriedade das máscaras

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Gilton Lima, classificou nesta terça-feira, 15, as decisões do governador de Alagoas Renan Filho (MDB) e do prefeito de Maceió JHC (PSB), sobre o uso de máscaras como positivas para o setorrelacionadas_esquerda
Mais cedo, alagoas flexibilizou uso de máscaras em ambientes externos e internos. O uso de máscara em locais abertos e fechados em Alagoas era obrigatório por lei estadual desde abril de 2021. Antes disso, o uso do item de proteção foi estabelecido por meio de decreto publicado pouco tempo após o início da pandemia.
“Desde o início da pandemia, a classe empresarial esteve unida para cumprir os decretos sanitários e conscientizar os consumidores sobre a importância de cuidar da saúde coletiva. Agora, com a flexibilidade no uso das máscaras, a sensação que nos vem é de vitória, pois sinaliza que estamos mais perto de vencer o coronavírus e que cada esforço fez a diferença”, afirmou.
Ainda na análise de Lima, a medida fará com que as pessoas sintam que a vida está retornando à normalidade e poderá repercutir positivamente nas vendas dos setores do comércio, serviços e turismo.
Opinião semelhante tem a presidente da Aliança Comercial, Andreia Geraldo. “O Comércio como todo vibra com esse anúncio, pois ele se baseia em números. Isso gera otimismo, uma esperança de que tudo vai passar. A nossa expectativa é a de que tornar o uso de máscara facultativo vai impactar positivamente nas vendas. Mas temos que construir essa nova fase aos poucos, com cautela. A pandemia ainda não acabou”, disse.
Antes mesmo do anúncio oficial da flexibilização, algumas cidades a exemplo de Maceió e Arapiraca também anunciaram a desobrigatoriedade do uso do item. Nas redes sociais, o prefeito de Maceió, JHC (PSB), anunciou que io uso de máscaras será facultativo para locais públicos e privados, abertos e fechados.
Em Arapiraca, as novas medidas também foram estabelecidas por meio do decreto n° 2.758 de 14 de março de 2022, que dispõe sobre medidas e recomendações sanitárias para o enfrentamento da covid-19.
As duas cidades também anunciaram ainda ontem que locais de eventos também podem contar com a capacidade máxima de lotação, inclusive locais de eventos esportivos, como estádios e ginásios.
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