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Justiça mantém suspensão do pagamento do 13º de vereadores

Por Assessoria 16/03/2022 - 17:51
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Câmara Municipal de Maceió
Câmara Municipal de Maceió

“Vereadores de Maceió não têm o privilégio de ter o décimo terceiro salário”, defendeu o advogado Welton Roberto ao comemorar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Klever Loureiro, que manteve a suspensão do pagamento do 13º salário dos vereadores de Maceió.

O magistrado negou o pedido de suspensão da liminar obtida pela Ação Popular impetrada pelos advogados Sandra Barbosa Gomes, Othoniel Pinheiro, José Carlos Fernandes e Welton Roberto que consideram a resolução da CMM uma grave lesão à ordem pública, à ordem administrativa e à ordem institucional.

O defensor público Othoniel Pinheiro destacou que a forma como foi feita desrespeita a constituição e cria uma despesa para o contribuinte. “Verificamos que ela não pode ser feita através de resolução e sim através de decreto legislativo e outra, que não se pode criar despesas para essa própria legislatura, se a mesma fizesse por decreto, só poderia entrar em vigor a partir de 2024”, disse.

O advogado Welton Roberto, um dos autores da Ação Popular, comemorou a decisão do presidente do TJ-AL, destacando que a manutenção da liminar é uma vitória para a população maceioense que não terá mais que arcar com mais essa despesa.

“Acredito que seja uma vitória significativa, por demonstrarmos que a CMM, ao fazer ao arredio da lei a criação do décimo terceiro salário, tanto desrespeitando a forma, quanto desrespeitando a questão da anterioridade, a gente consegue fazer uma economia para os cofres públicos. Os vereadores, desta maneira, não poderão mais criar mais uma despesa para que o contribuinte pague. Os vereadores de Maceió não têm o privilégio de ter o décimo terceiro salário”, defendeu.

Histórico

Os advogados Welton Roberto, José Carlos Fernandes, Sandra Barbosa Gomes e o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, ajuizaram em janeiro, uma Ação Popular contra a Câmara Municipal de Maceió (CMM), que no dia 31 de dezembro e 2021, o plenário aprovou o 13º salário para os vereadores, aumento da verba de gabinete para o pagamento dos funcionários, bem como aprovou o aumento de número de cargos ligados à Mesa Diretora. Além disso, houve reajuste da Verba Indenizatória Parlamentar (Viap)

No mesmo mês, o juiz da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, acatou o pedido feito na ação popular e determinou a suspensão dos efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de janeiro de 2022, que instituiu o 13º salário dos vereadores.

De acordo com o magistrado, a resolução aprovada do último dia 31 de dezembro violou o princípio da legalidade e outras normas, apresentando vício de nulidade, razão pela qual deve ser imediatamente suspensa, sob pena de haver violação diária de valores constitucionais.

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