PARCELAS DE AGOSTO

STF suspende pagamento da dívida pública de Alagoas por perdas com ICMS

Por Tamara Albuquerque 29/07/2022 - 11:50
Atualização: 29/07/2022 - 12:16

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STF/Assessoria
Ministro Luiz Fux acatou pedido do governo de Alagoas e suspendeu parcelas da dívida pública
Ministro Luiz Fux acatou pedido do governo de Alagoas e suspendeu parcelas da dívida pública

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta 5ª feira, 28, o pagamento das parcelas a vencer em agosto da dívida do Estado de Alagoas em operações administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (União) e instituições financeiras como o Banco do Brasil. O Estado argumentou que a queda na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre combustíveis inviabilizou o pagamento de dívidas. A diminuição da arrecadação entre julho e dezembro deste ano é de R$ 461 milhões.  

Ao conceder liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3587/AL, o ministro levou em consideração a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações.

Fux também argumentou que Alagoas está em situação de calamidade pelas fortes chuvas no Estado.

 “A supressão indevida e não planejada de recursos públicos essenciais para a coletividade em geral constatação de que, haja vista a inexorável a garantia de direitos sociais a prestações materiais demanda, como regra, custos elevados e de que os recursos estatais são, por definição, escassos, de modo que a realização destes direitos fica submetida invariavelmente a escolhas alocativas”, disse Fux.

Na avaliação do ministro, a não efetivação das medidas compensatórias previstas em lei em favor dos Estados-membros configura potencial lesão de natureza grave ao interesse público, segundo justificou na ação.

O relator do caso é o ministro Roberto Barroso. Mas a decisão foi tomada por Fux, porque o Tribunal está em recesso até 31 de agosto. Fux é o ministro plantonista até o Tribunal voltar a funcionar normalmente.

 Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, atendeu a um pedido semelhante feito pelo Estado do Maranhão. Segundo o magistrado, a queda na arrecadação causada por duas leis complementares “acarreta em profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.

O ministro também disse que a restrição à tributação foi decidida de forma unilateral, “sem consulta aos Estados”.

“É possível afirmar que a restrição à tributação estadual acarreta em profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos”, disse.

O ICMS é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. Segundo governadores, combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto.


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