FIM DAS CAPITANIAS
CNJ define concurso dos cartórios em Alagoas
Estado é o último a cumprir determinação da Constituição de 1988
Adiamentos, suspeições e brigas judiciais. O que parece um drama por herança ou falência bilionária, na verdade envolve a realização de um concurso público. Um certame, que inclusive, já foi realizado pelos demais estados da federação, deixando apenas Alagoas no passado, como único estado brasileiro a jamais realizar concurso público para as serventias extrajudiciais.
A dificuldade para a efetivação do concurso dos cartórios no estado evidencia que em Alagoas o “carimbo” ainda é um negócio hereditário e lucrativo. Desde seu anúncio, em abril de 2014, o concurso vem sendo uma pedra no sapato para o Tribunal de Justiça (TJ). Tanto é que os desembargadores, que declararam suspeição, repassaram a missão de realização de concurso para magistrados de outros estados após intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nove anos depois, parece que, desta vez, o certame enfim será realizado no estado. Foi anexada no dia 24 deste mês, no processo sobre o concurso que há nove anos tramita no CNJ, a minuta do novo edital do certame. A comissão do concurso é presidida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marcelo Martins Berthe e as provas vão ser desenvolvidas e aplicadas pela Fundação Vunesp.
O nome da empresa organizadora não é novidade; é a mesma que divulgou o edital em 2020, com 212 vagas. Na ocasião, a continuidade do certame foi impedida pela pandemia do novo coronavírus, depois de, em 2019, em outra tentativa frustrada de realização do certame, Berthe ordenou a suspensão da divulgação dos resultados das provas, dos cadernos de questões e dos gabaritos. Naquele ano, as provas escritas tinham acontecido nos dias 7 e 8 de dezembro, mas foram anuladas por erros.
O motivo foi erro de impressão nos cadernos cometido pela Vunesp. As provas aplicadas no dia 8 foram as mesmas que haviam sido aplicadas no dia 7 de dezembro. Será a terceira vez que a Vunesp tentará realizar o concurso. O certame é necessário para Alagoas estar nos conformes da Constituição Federal, que é taxativa em seu art. 236: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. O novo “velho” concurso irá destinar 5% das vagas para deficientes e 20% para negros.
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