FAZENDA BREJO GRANDE
Juiz garante reintegração de posse de terras nunca pertencentes a empresário Álvaro Vasconcelos
Família, que terá de desocupar área em cinco dias, questiona a expedição de mandado reintegratório quando há processo sobre o caso em andamento na JustiçaO empresário Álvaro Vasconcelos venceu mais uma etapa do processo judicial (0010076-45.2006.8.02.0001) que pede a reintegração de posse de parte da Fazenda Brejo Grande, no Benedito Bentes, em Maceió. As terras passaram a herdeiros da proprietária Neyde Lins de Amorim, falecida em 1997, e está ocupada há quase 40 anos pela família de Lídia Araújo, que sobrevive dos frutos do trabalho na área cultivada. A família briga na justiça para manter a posse da área, reivindicada por Álvaro Vasconcelos. No último dia 12 deste mês, o juiz da 13a Vara Cível da Capital, Maurício César Breda Filho proferiu decisão favorável ao empresário e determinou a desocupação das terras - 18 hectares - no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado reintegratório.
O juiz esclarece que a decisão visa possibilitar o acesso de Álvaro Vasconcelos à propriedade e que os ocupantes devem retirar cercas, tapumes ou outro material que bloqueiem o acesso ao terreno. A decisão do juiz foi recebida com estranheza pela família de José Roberto Araújo, irmão de Lídia Araújo, que mora na área e lá trabalha há décadas. A família questiona o fato de o juiz expedir mandado enquanto está em sede de plantão, em detrimento a decisões anteriores da Justiça. Apresentou, portanto, pedido de impugnação ao cumprimento da sentença alegando, entre outros pontos, a inobservância das regras processuais, de modo que o presente feito fosse indeferido. A parte da Brejo Grande é pleiteada pela família em ação em andamento na Justiça por usucapião.
Intimado para se manifestar sobre a impugnação apresentada, o empresário sustentou que não há falar em suspensão do presente cumprimento provisório de sentença, requerendo, ao final, a expedição do mandado de reintegração de posse. O juiz decidiu que os argumentos apresentados pela ré, dona Lídia Araújo, não mereciam prosperar e determinou a expedição imediata do mandado reintegratório a favor de Álvaro Vasconcelos, na "Fazenda Brejo Grande" .
O caso
Herdeiros das irmãs Noélia, Nelma e Neyde (falecida) querem suas partes na Fazenda Brejo Grande, que foram invadidas por Álvaro José dos Montes Vasconcelos. Segfundo argumentam os donos da propriedade, o empresário teria comprado 28 hectares de terras nas irmãs Noélia e Nelma mas quer usufruir dos 55 hectares da área.
O problema remonta de 1966, quando Natália Vieira de Araújo herdou do pai os 55 hectares da Fazenda Brejo Grande, que tinha na totalidade 220 hectares. Antes de falecer, Natália deixou para cada uma das três filhas 18 hectares. As duas irmãs, segundo comprovação documental, vendeu ao empresário Álvaro Vasconcelos 14,285 hectares. Neyde, no entanto, faleceu antes da negociação, realizada em 2008, e como não tinha herdeiros diretos, deixou sua parte para os sobrinhos. Álvaro Vasconcelos afirma que é dono dos 55 hectares, o que inclui a parte de Neyde. Lídia tinha contrato de arrendamento da área pertencente a Neyde que era solteira e sem filhos. Quando terminou o período do contrato, Vasconcelos se declarou dono. “Ele comprou apenas uma parte. Esses hectares que não foram vendidos são meus e de meus e de meus irmãos".
A família está de mãos atadas, comentou nesta terça-feira, 12, o filho de dona Lídia Araújo, Carlos Roberto Araújo, conhecido como Nego Vitor. Segundo ele, a decisão do juiz ou a notificação sequer chegou as mãos da família. Ele afirma que o empresário não tem a posse das terras, pois nunca comprou um hectare da proprietária e também nunca foi feito um inventário entre os herdeiros.
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