justiça eleitoral
TRE cassa diplomas de prefeito e vice de Maribondo por abuso de poder
Foram cassados Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e José Ubiratan Ferreira Nunes
O município de Maribondo terá de realizar novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A determinação foi proferida nesta quinta-feira, 11, pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Boca da Mata, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600477-24.2024.6.02.0048, movida pela Coligação Competência para Continuar.
Foram cassados os diplomas do prefeito Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e do vice José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos em 2024, que também foram declarados inelegíveis por oito anos. Segundo a sentença, os investigados praticaram abuso de poder econômico na pré-campanha, promovendo eventos de grande porte com distribuição gratuita de bens e serviços.
Entre os casos destacados estão o bloco carnavalesco “Marimbondo 40 Graus”, que contou com trio elétrico, palco, telão de LED e distribuição de camisetas, comidas e bebidas, e o “Show de Prêmios – Dia das Mães”, realizado em maio de 2024, com cerca de 100 prêmios, como motocicletas, eletrodomésticos e vales-compras, além de show musical. Outras ações, como a “ressaca de carnaval” e propagandas em painéis eletrônicos e redes sociais, também foram citadas.
A Justiça Eleitoral estimou que os eventos custaram mais de R$ 268 mil, valor acima do limite de gastos de campanha para prefeito em Maribondo, que é de R$ 242,3 mil. Como se tratava de pré-campanha, os gastos deveriam se limitar a 10% a 20% do teto oficial. Os investigados não apresentaram documentação idônea, limitando-se a um único recibo de aluguel de painel de LED e atribuindo despesas a terceiros sem comprovação.
O juiz destacou o impacto das irregularidades em um município de pequeno porte, com 11.101 eleitores aptos, observando que a participação direta de mais de 3.500 pessoas nos eventos configura aptidão para desequilibrar a disputa, independentemente do resultado direto nas urnas. Por ser a candidatura majoritária indivisível, as irregularidades atribuídas ao titular atingem automaticamente o vice, especialmente considerando a participação direta de José Ubiratan no “Show de Prêmios”.
A decisão ainda pode ser contestada em recurso ordinário junto ao TRE/AL. Somente após julgamento — salvo decisão cautelar em instância superior — novas eleições serão convocadas. A sentença se baseia no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e foi considerada exemplar pelo magistrado para coibir práticas que comprometem a igualdade no processo democrático.