JUSTIÇA

Réu pelo assassinato de Joana Mendes vai a júri popular nesta semana

Julgamento havia sido adiado depois que Arnóbio Melo foi preso preventivamente
Por Redação 30/01/2024 - 20:21

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Arnóbio Henrique Melo matou ex-companheira Joana Mendes ( Foto: ASCOM-PC )
Arnóbio Henrique Melo matou ex-companheira Joana Mendes ( Foto: ASCOM-PC )

O réu Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de assassinar a ex-esposa Joana Mendes com 32 facadas em Maceió, irá a júri popular nos dias 1º e 2 de fevereiro (próximas quinta e sexta-feira). O réu está preso preventivamente e o Ministério Público de Alagoas opinou nesta terça-feira, 30, pela negação do habeas corpus solicitado pela defesa.

O júri popular de Arnóbio Melo seria em dezembro, mas foi adiado quatro dias antes do julgamento, após a prisão do réu. De acordo com advogados da família da vítima, a prisão de Arnóbio Melo foi decretada porque ele teria fraudado um laudo médico que seria usado para pedir a declaração de insanidade mental, que poderia atenuar ou até livrá-lo da pena no processo de feminicídio.

Entenda o caso

O caso aconteceu em outubro de 2016. O crime foi cometido após o acusado, que não aceitava o fim do relacionamento, ter marcado um encontro com a vítima para conversar sob o pretexto de assinar divórcio de maneira amigável assim como acordo de pensão para o filho menor, então com dois anos.

Em um trecho de uma rua no bairro de Santo Eduardo, ele desferiu mais de 30 facadas no rosto da vítima, desfigurando-a. O assassinato brutal de Joana ganhou repercussão ao chamar atenção para um dos tipos mais comuns de feminicídio praticados no Brasil: crime hediondo cometido contra a mulher decorrido de um ex-companheiro que se sente “desautorizado”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a prisão de Arnóbio Henrique Cavalcante Melo em junho deste ano. Segundo o processo, ao qual o EXTRA teve acesso, a defesa de Arnóbio Melo alegou (a) "excesso de prazo para a formação definitiva da culpa, uma vez que o paciente estaria preventivamente preso desde 6 de outubro de 2016; e (b) "possibilidade de substituição da custódia processual por medidas cautelares diversas".

O caso tem sido marcado por diversas interposições de recursos na Justiça, que têm atrasado o andamento do processo judicial.

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