OLIVENÇA

Prefeito é alvo de ação judicial por autopropaganda com recursos públicos

Josimar Dionízio é acusado de atropelar princípio da moralidade para obter lucros eleitorais,
Por Tamara Albuquerque com assessoria 02/04/2024 - 12:58

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Prefeitura Olivença, em Alagoas
Sede da Prefeitura de Olivença
Sede da Prefeitura de Olivença

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), através da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, move ação civil pública com obrigação de fazer em desfavor do Município de Olivença, bem como do prefeito Josimar Dionízio que, em atos contínuos, tem caracterizado espaços públicos e veículos com as cores do seu partido uma forma velada de campanha eleitoral.

O promotor de Justiça Alex Almeida relatou que outros procedimentos já haviam sido instaurados, a exemplo do Inquérito Civil nº 06.2022.00000129-2, com o Município se comprometendo a atender às orientações do Ministério Público, o que não foi cumprido. O uso de recursos públicos com benefício pessoal é crime.

No caso de Olivença, as diligências tiveram início em 2022. O Ministério Público instaurou inquérito e em resposta, por meio de ofício, o procurador-geral do Município afirmou que acataria. "Numa última tentativa, como medida extrajudicial, fizemos Recomendação, no entanto, recentemente, recebemos novas denúncias, via Ouvidoria, e constatamos de perto que o gestor mantinha as ilicitudes com prédios e veículos nas cores do seu partido. Entendemos, então, que ele preferiu atropelar todos os princípios da moralidade e da impessoalidade para obter lucros eleitorais, já que estamos em ano de eleição e essa seria uma forma de fazer os eleitores lembrarem dele”, enfatiza o promotor.

O promotor destaca o parágrafo 1º, do artigo 37 da Constituição Federal, que define que ‘a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Conforme o promotor de Justiça Alex Almeida, existem nos autos provas suficientes dos fatos constitutivos do direito, aptos a não gerar dúvida razoável, além de um grande risco concreto à moralidade e impessoalidade na Administração Pública.

Assim, o Ministério Público requer a citação dos réus (Município e prefeito) para responderem a tal ação; o deferimento da tutela antecipada sob pena de multa diária do gestor municipal no valor de R$ 5 mil; além da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

“Essa ação serve de alerta para os demais gestores que decidem de se apossar do que não lhes pertence, no caso o dinheiro público, para ganhos pessoais”, conclui o promotor. Promoção pessoal com recursos públicos exige medidas de contenção e culmina em improbidade administrativa. 

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