DECISÃO

CNJ mantém pena de aposentadoria compulsória a magistrado alagoano

Conselheiros analisaram duas revisões disciplinares contra Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá
Por Redação 02/04/2024 - 20:16

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CNJ puniu Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá com aposentadoria compulsória
CNJ puniu Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá com aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira, 2, manter a pena de aposentadoria compulsória do juiz alagoano Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. Os conselheiros analisaram duas revisões disciplinares as quais o magistrado estava respondendo e seguiram o relator, Marcelo Terto.

"Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. (...) Não tem como ser diferente neste caso, porque magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoa, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário."

Juiz deu sentenças que seriam "contraditórias", segundo a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas

A revisão disciplinar analisada pelo CNJ é a acusação de Jatobá ter reintegrado à Polícia Militar de Alagoas dois ex-policiais militares anos após os mesmos terem tido a pretensão negada em ações julgadas improcedentes e transitadas em julgado, inclusive com os recursos de apelação indeferidos em segunda instância pela 2ª e 3ª Câmaras Cíveis do TJ. Em síntese, o juiz aceitou as novas ações com pedidos que já haviam sido negados pela Justiça e sobre cujas decisões já não havia mais como recorrer.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que o juiz foi condenado foi instaurado devido à prolação de sentenças que, na avaliação da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, seriam contraditórias. As decisões do juiz Giovani Jatubá diziam respeito às ações movidas por ex-policiais militares que buscavam o reenquadramento nas fileiras da corporação estadual.

Por causa dessa conduta, o magistrado, que já tinha sido penalizado com censura e advertência, foi penalizado com aposentadoria compulsória no processo administrativo disciplinar no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), mas depois voltou a atrás na decisão.

A segunda revisão disciplinar analisada pelo CNJ é sobre o caso em que Jatubá teria indicado o escritório de advocacia do filho a uma empresa e posteriormente ter recebido o processo para julgar. Ao invés de se declarar impedido, ele concedeu a liminar em favor do pedido feito pelo escritório do filho.

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