DECISÃO

STF manda CNJ arquivar processo administrativo contra juiz Braga Neto

Ministro Dias Toffoli justificou que o prazo de um ano previsto na Constituição Federal foi excedido
Por Redação 10/05/2024 - 18:16

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STF arquivamento de revisão disciplinar aberta pelo CNJ contra o juiz José Braga Neto
STF arquivamento de revisão disciplinar aberta pelo CNJ contra o juiz José Braga Neto

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da revisão disciplinar aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz José Braga Neto, que foi afastado da Vara de Execuções Penais em 2020 depois que o filho dele, Hugo Braga Soares, se tornou alvo de uma operação que investiga um esquema de extorsão de presos beneficiados com transferências entre as unidades prisionais.

À época, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) abriu um processo administrativo para investigar se o juiz tentou intervir nas investigações para favorecer o filho, alvo da operação Bate e Volta, que prendeu, no dia 3 de junho de 2020, advogados suspeitos de participar do esquema.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli disse entre a abertura do processo no TJ-AL e o julgamento no STF excedeu o prazo de um ano previsto na Constituição Federal.

"Desse modo, decorrido lapso temporal superior a um ano entre o julgamento do processo disciplinar pelo TJ/AL e a deliberação do CNJ acerca da instauração do pleito revisional, há de se reconhecer a ocorrência da decadência. Ante o exposto, concedo a segurança para determinar o arquivamento da Revisão Disciplinar", diz o trecho da decisão.



Segundo as investigações, os envolvidos no esquema extorquiam presos com a promessa de transferências e progressão de regime e usavam como garantia a influência que tinham. Hugo Braga chegou a ser considerado foragido, mas se apresentou à Polícia Civil e, na sequência, conseguiu alvará de soltura assinado pelo desembargador Washington Luiz.

Rafael Carneiro, advogado do juiz José Braga Neto, afirmou que “as decisões disciplinares contra magistrados só podem ser revistas em casos excepcionais e dentro do prazo previsto na norma do CNJ. Essa regra é importante para preservar a autonomia e independência dos juízes. No caso, porém, o prazo de revisão da decisão de absolvição do desembargador foi desrespeitado, como o STF agora reconheceu”

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