EDUCAÇÃO

Justiça suspende concurso em Alagoas por reserva reduzida para PcD

Certame foi aberto para contratação de professores temporários na rede estadual de ensino
Agência Brasil
Concurso público da Secretaria de Educação do Estado foi suspenso
Concurso público da Secretaria de Educação do Estado foi suspenso

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu concurso público da Secretaria de Educação do Estado que diminuiu reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) de 5% para 2,4%. Decisão do desembargador Fábio Ferrario publicada no último dia 10 de maio atende recurso do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) contra alteração do edital.

O certame, aberto para contratação de professores temporários na rede estadual de ensino, previa reserva inicialmente de 5% para PcD, conforme Decreto Federal 9.508/18. Alteração reduziu para 2,4%, levando MP-AL a entrar com agravo de instrumento, argumentando violação à legislação estadual e federal.

O MP-AL sustenta que redução infringe Decreto Federal 9.508/18 e artigo 14 da Lei estadual 7.966/18, que estipula aplicação da legislação federal em contratações temporárias. Além disso, destaca que medida prejudica inclusão social e equidade no acesso a cargos públicos para PcD.

Ao analisar o recurso, o desembargador Fábio Ferrario, da 4ª Câmara Cível, destacou a importância de respeitar as disposições legais e constitucionais sobre a reserva de vagas para PcD. 

Ferrario observou ainda que a redução da reserva de 5% para 2,4% não só violava a legislação, mas também comprometia direitos fundamentais das pessoas com deficiência, desrespeitando o princípio constitucional da isonomia.

“Diante dessa conduta, o governo do estado deixou de observar o arcabouço constitucional inclusivo que se materializa nessas normas, ofendendo direitos fundamentais e diminuindo a proteção que deve ser dada a pessoas com deficiência”, afirmou o desembargador.


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