JUSTIÇA
Ação de Lira contra Renan Calheiros por calúnia e difamação chega ao STF
Senador alegou que deputado teria interferido em uma operação da PF em Rio LargoO Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o rival político Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A análise ainda não tem data para acontecer.
A Corte recebeu os autos após a 1ª Vara Criminal de Brasília declinar, em abril, da competência de analisar as acusações — sob a justificativa de que cabe à Suprema Corte julgar ações contra senadores da República, cargo hoje ocupado por Calheiros.
Na queixa-crime apresentada à Vara Criminal de Brasília, os advogados do presidente da Câmara dos Deputados argumentam que a honra de Arthur Lira foi ferida durante uma entrevista de Calheiros ao Uol, em 2022.
À ocasião, o senador alegou que Lira teria interferido em uma operação da Polícia Federal (PF) em Alagoas após, supostamente, ter tido acesso a informações secretas.
“Aconteceu uma coisa inusitada em Alagoas. Uma operação da Polícia Federal, sigilosa, que investigaria o presidente da Câmara dos Deputados e uma prefeitura importante, de Rio Largo, foi vazada (…). E o presidente da Câmara, o prefeito e seus advogados, entraram com um habeas corpus no tribunal regional para impedir a operação secreta”, acusou o senador.
Em seu despacho encaminhada à corte suprema, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, lembrou que o próprio STF já havia suspendido o andamento de duas queixas semelhantes de Lira contra Renan. Ela decidiu não suspender este caso, como quer o senador, mas enviá-lo à análise do Supremo porque, ao contrário dos outros dois processos, Renan estava licenciado do mandato de senador quando deu a entrevista, em julho de 2022.
Por esse motivo, avaliou a juíza, a prerrogativa de foro privilegiado poderia não estar configurada. Caberá ao STF, portanto, decidir sobre a competência sobre o processo.
“Diante da decisão proferida pelo STF em relação às demais Queixas-Crime, poder-se-ia cogitar de que a extensão dos efeitos das decisões de suspensão seria a melhor solução para o caso. Contudo, há de se ter em conta que os fatos objetos da presente demanda ocorreram quando o então Senador Federal encontrava-se licenciado do cargo. Esta peculiaridade impõe, com mais razão ainda, que a Suprema Corte aprecie a questão”, decidiu a magistrada.