30 DE MAIO

Maceió considera feriado data em homenagem a Corpus Christi

Governo do estado mantém 30 de maio como ponto facultativo
Por Tamara Albuquerque 27/05/2024 - 16:31

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Secom Maceió
População de Maceió terá feriado nesta quinta-feira, 30, Dia de Corpus Christi
População de Maceió terá feriado nesta quinta-feira, 30, Dia de Corpus Christi

O dia de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 30, não é um feriado nacional no Brasil. De acordo com o calendário do governo federal, a data é considerada ponto facultativo, ou seja, cabe à administração ou ao empregador decidir se funcionários terão folga e emenda. Em Maceió a data será feriado, alterando o funcionamento de alguns setores. No serviço público não haverá expediente. Já o governo do estado considera a data como ponto facultativo.


Ainda assim, a regra pode variar, já que muitas cidades têm leis próprias que incluem a data como feriado nos calendários locais, o que acontece em 14 das 27 capitais brasileiras. A comemoração faz parte do calendário da Igreja Católica e acontece 60 dias após a Páscoa, sempre em uma quinta-feira. O dia da semana faz referência à última ceia de Jesus Cristo com os apóstolos, momento em que foi instituído o sacramento da Eucaristia, quando fiéis recebem a hóstia consagrada que na tradição católica representa o corpo de Cristo.

Conforme anunciado pelo governo, servidores federais terão o ponto facultativo estendido para a sexta-feira, 31, emendando quatro dias de folga no serviço (de quinta a domingo). O mesmo foi definido para as repartições públicas estaduais de São Paulo, exceto pelos serviços essenciais.

O ponto facultativo é determinado para o setor público e pode ou não ser adotado por empresas privadas. Caso decida conceder folga aos funcionários, o empregador pode descontar do banco de horas.Em locais onde a data é considerada feriado, trabalhadores contratados em regime CLT têm direito a folga. A legislação abre exceções para atividades consideradas de utilidade pública, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e de segurança, entre outros.

Para estes setores, caso o empregador exija que o funcionário trabalhe, a lei prevê o pagamento dobrado da diária ou compensação com outro dia de descanso, se houver acordo.


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