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TRE-AL desaprova contas do extinto PRP por falhas em registros após 25 anos

Entre as falhas apontadas estão a falta dos livros Diário e Razão e ausência de extratos bancários
TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral
Sede do Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desaprovou as contas do diretório estadual do Partido da Renovação Democrática (PRD) referentes ao exercício de 2001 do extinto Partido Republicano Progressista (PRP). A decisão unânime foi publicada nesta quinta-feira, 17, no Diário da Justiça Eleitoral.

O caso chegou à Justiça Eleitoral porque o PRD é considerado sucessor das obrigações do antigo PRP após uma sequência de incorporações e fusões partidárias. O PRP foi incorporado ao Patriota, que posteriormente se fundiu ao PTB, dando origem ao PRD.

Ao tentar regularizar as contas antigas, o partido alegou dificuldade para apresentar documentos de um período tão distante. Foram entregues demonstrativos com valores zerados e outras informações, mas a análise técnica encontrou ausência de documentos considerados essenciais.

Entre as falhas apontadas estão a falta dos livros Diário e Razão, ausência de extratos bancários de 2001, falta de registro das contas bancárias e inexistência de comprovação ou estimativa dos gastos com a manutenção da sede partidária.

Para o TRE-AL, essas ausências impediram uma verificação adequada sobre a movimentação financeira do partido naquele período. O entendimento foi de que, sem a documentação, não seria possível confirmar se houve receitas, despesas ou recursos de origem não identificada.

A defesa pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas, mas tanto a área técnica quanto a Procuradoria Regional Eleitoral defenderam a desaprovação.

Apesar da desaprovação, o Tribunal não aplicou multa, devolução de valores nem suspensão de repasses do Fundo Partidário. A decisão considerou que o antigo PRP não recebeu recursos públicos em 2001 e que já havia transcorrido o prazo para aplicação de sanções administrativas relacionadas àquelas contas.

O relator do processo foi o desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira.


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