BAIRROS AFUNDANDO
Cármen Lúcia rejeita ação do Estado de Alagoas contra acordo da Braskem
Mineradora fechou acordos com órgãos públicos para reparação de danos em MaceióA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 26, ação do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), contra acordos da Braskem com órgãos públicos para reparação de danos em Maceió. A decisão foi tomada por questões processuais, considerando inadequada a via judicial utilizada pelo governador.
A ação buscava anular trechos dos acordos que davam quitação ampla à Braskem pelos danos da mineração de sal-gema, que causa afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol, em Maceió. Cármen Lúcia afirmou que a arguição não era o meio processual adequado para resolver a questão judicialmente.
“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, escreveu.
Em sua decisão, a ministra destacou que novos fatos podem reabrir discussões sobre as cláusulas do acordo. Situações fáticas não contempladas inicialmente podem autorizar novos pedidos de reparação, conforme previsto nas cláusulas de diagnóstico ambiental periódico dos acordos.
Os acordos foram firmados pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e Município de Maceió. As cláusulas contestadas permitiriam à Braskem explorar economicamente a área afetada.
O governador argumentou que as cláusulas violam princípios fundamentais como o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.