POLITICA

Eleições: veja o que é proibido a partir de julho no calendário eleitoral

Primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro; segundo acontece dia 27 de outubro
Por Bruno Fernandes 01/07/2024 - 10:54

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Reuters
Quase meio milhão de alagoanos não votaram nas últimas eleições
Quase meio milhão de alagoanos não votaram nas últimas eleições

A partir de julho, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Estas regras visam impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro.

No dia 6 de julho, três meses antes das eleições, começam as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato atingiu mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Principais restrições a partir de 6 de julho

Nomeação de servidores: Proibição de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto para cargos comissionados e contratações emergenciais.

Concursos: Nomeações permitidas apenas se o concurso foi homologado até 6 de julho.

Transferências de verbas: Proibição de transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.

Publicidade estatal: Proibição de publicidade institucional de programas de governo e participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Pronunciamentos oficiais: Vedação de pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral.

Convenções partidárias a partir de 20 de julho

Convenções: Partidos e federações podem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo até 5 de agosto.

Gastos de campanha: Divulgação do limite de gastos de campanha pelo TSE.

Direito de resposta: Direito de resposta para candidatos e partidos contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.


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