Lei de Alagoas

STF invalida lei para planos de saúde cobrirem exames de nutricionistas

Ação foi ajuizada pela Confederação das Seguradoras por violação da isonomia e segurança jurídica
Por Redação com Agências 12/08/2024 - 13:35

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STF/Comunicação
A CNseg argumentou no STF que a norma viola a isonomia, a livre iniciativa e a segurança jurídica
A CNseg argumentou no STF que a norma viola a isonomia, a livre iniciativa e a segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Alagoas que obriga os planos de saúde a cobrirem exames prescritos por nutricionistas. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que argumentou que a norma viola a isonomia, a livre iniciativa e a segurança jurídica. 

O julgamento do caso terminou nesta sexta-feira (9), no plenário virtual — ambiente eletrônico em que os ministros apresentam seus votos em uma página do Supremo na internet. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que concluiu que a lei estadual é inconstitucional por tratar de tema que é de competência da União. 

O ministro citou casos anteriores em que a Corte decidiu na mesma linha, o mais recente é uma lei do Rio Grande do Norte, que também previa a cobertura obrigatória de exames solicitados por nutricionistas. O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.

“Admitir que os vinte e seis estados além do Distrito Federal possam editar leis com teor distinto das normas federais (e distintas entre si) — sob o pretexto de fazê-lo na defesa da saúde — significa desmantelar a uniformidade da regulação nacional do mercado de seguros/planos de saúde”, afirmou a CNseg.

O ministro Edson Fachin divergiu. Considerou a norma válida porque ela trata de relações de consumo, tema que também pode ser tratado por gestões locais. Fachin concluiu que a norma "nitidamente destina-se a proteger o consumidor que contrata uma operadora de plano de saúde para ter assegurados os serviços de saúde integralmente considerados, apresenta-se consentânea com a ordem jurídica vigente e com a Constituição da República".

O relator Luiz Fux afirmou que o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de norma semelhante do Rio Grande do Norte por entender que a competência para legislar sobre a cobertura obrigatória de planos é da União. 


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