JUSTIÇA

MPF cobra concurso público para Hospital Universitário de Maceió

Serviços como Cacon e Maternidade têm atendimento deficiente por falta de profissionais
Por MPF/Alagoas 20/08/2024 - 13:31

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Assessoria
Hospital Universitário da Ufal
Hospital Universitário da Ufal

O Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região cobra da União e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a execução de plano de redimensionamento de pessoal do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Hupaa), em Maceió, bem como realizem concurso público para recompor o quadro profissional. 

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Werton Magalhães Costa defende que seja assegurado tratamento digno aos pacientes. O caso é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF com o objetivo de reverter o quadro de insuficiência de recursos humanos na maternidade, no Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e nos demais setores do hospital.

As apurações demonstram que o hospital necessita de, ao menos, mais 309 profissionais do quadro de enfermagem (enfermeiro e técnico de enfermagem) para o adequado funcionamento dos serviços prestados. A carência não é só na área de enfermagem. Todos os cargos da unidade hospitalar, segundo levantamento, necessitam de recomposição, pois estão com estrutura defasada. A situação vem ocasionando deficiência na assistência à saúde prestada aos pacientes, inclusive, com o acúmulo de pessoas no corredor do hospital aguardando por atendimento. 

O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, porém, julgou improcedente a ação alegando que o Judiciário não poderia interferir em atos do Poder Executivo. Discordando dessa argumentação, o Ministério Público Federal recorreu da decisão ao TRF5. 

“Não há que se falar em violação à separação dos poderes no presente caso, tendo em vista que a controvérsia gira em torno do direito à saúde, o qual é diretamente afetado pela falta de médicos, cabendo ao Poder Judiciário, diante da ameaça a tal direito fundamental da população, por inércia do Poder Público, ordenar que este cumpra o seu dever constitucional”, frisa o MPF no processo.

No parecer, Werton Magalhães Costa cita ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual menciona que o Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar à Administração Pública a adoção de medidas para assegurar direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos Poderes.

Em relação à prestação de serviços à saúde, o MPF destaca que a Constituição Federal estabeleceu a responsabilidade solidária de todos os entes políticos nessa área, o que engloba a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Desse modo, a contratação de médicos e enfermeiros aprovados em concurso público, requisitada na ação, é dever do Estado, compreendidos aí todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado brasileiro.


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