EM MACEIÓ
MP de Alagoas apura denúncias de irregularidades em clínicas psiquiátricas
Estabelecimentos fazem internações involuntárias, quando são cadastrados para serviço ambulatorialO Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou inquérito civil para apurar irregularidades detectadas pela Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias (CERIPI/AL) em clínicas de internação involuntária instaladas em Maceió. Segundo relatório, as unidades prestam atendimento hospitalar com internação de usuários pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios e também com pagamentos efetuados pelos familiares quando, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), consta que estão aptos apenas para os serviços ambulatoriais.
A preocupação dos promotores de Justiça Micheline Tenório, Luciano Romero e Alexandra Beurlen diz respeito às possíveis consequências para a vida dos assistidos, submetidos a tratamentos não qualificados e que possam culminar em transtornos maiores à saúde.
Para a adoção de providências, os membros ministeriais encaminharam ofício às secretarias de Saúde do Estado e do Município de Maceió, bem como ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas enfatizando o desenvolvimento de atividades dos espaços que se definem como de reabilitação e/ou recuperação infringindo, inclusive, o estabelecido na da Lei nº 10.216/2001.
Em seu artigo 4º a legislação estabelece que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando todos os recursos extra-hospitalares forem esgotados e que o tratamento em regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer uma assistência de qualidade à pessoa portadora de transtornos mentais tendo na composição de sua equipe multidisciplinar médicos, psicólogos, assistentes sociais, além de ofertar terapias ocupacionais e lazer.
Já no 8º, § 1o, da Lei nº 10.216/2001, é determinado que a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico da unidade. A lei é clara quando afirma que “a internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ( CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento”.
Em seus Considerando os promotores destacam a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que em seu artigo 1º diz que é proibido em todo o território nacional o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades ou instituições que, em regime de residência, prestam qualquer tipo de assistência a quem é usuário ou dependente de substâncias psicoativas.
Todas as clínicas localizadas em Maceió receberam ofício com o relatório CERIPI/AL anexado. O Ministério Público aguarda manifestação de cada uma pontuando as medidas acatadas e o envio do cronograma mostrando prazos e formas de execução pretendidos para sanar as irregularidades elencadas.