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Justiça funciona em regime de plantão na capital nesta segunda e terça

Atos e prazos processuais ficam suspensos; confira mais detalhes
Por TJ-AL 23/08/2024 - 08:40

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Feriado em deferência à Nossa Senhora dos Prazeres foi regulamentado pelo ato normativo nº 12, que suspendeu as atividades, atos e prazos processuais
Feriado em deferência à Nossa Senhora dos Prazeres foi regulamentado pelo ato normativo nº 12, que suspendeu as atividades, atos e prazos processuais

O Judiciário de Alagoas funciona em regime de plantão nesta segunda, 26, e terça, 27, nas unidades da capital, devido ao feriado em deferência à Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira de Maceió.

O feriado foi regulamentado pelo ato normativo nº 12, que suspendeu as atividades, atos e prazos processuais nas respectivas datas, apenas nas unidades judiciárias de capital e nos municípios onde o feriado for decretado.

O desembargador Orlando Rocha, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), atua no plantão do segundo grau de jurisdição.

1º grau

De 24 a 27 de agosto, na capital, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar recebe os casos urgentes cíveis, e o juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann responde pelas demandas criminais. Confira aqui.

Compensação

Os servidores deverão compensar a jornada de trabalho nos dias 28, 29, 30 de agosto e 2, 3 e 4 de setembro, na proporção de uma hora/dia. O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.

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